Pessoal, recebi há pouco essa notÃcia e queria saber se alguém de BH tem fotos dos casarões demolidos. Decisão inédita do STJ nega habeas corpus à IURD e mantém ação do MPE contra demolição de casarões O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e ao seu representante, pastor João Batista Macedo da Silva, o trancamento da ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais com o objetivo de apurar a responsabilidade criminal pela demolição de três casarões dos anos 1940, localizados no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Com o objetivo de implantar um estacionamento para os fiéis do seu templo no bairro de Lourdes, na madrugada de 15 de agosto de 2005, véspera de feriado municipal, a Igreja demoliu os casarões. Faltavam apenas 16 dias para a Gerência de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte concluir o processo de tombamento. Com essa decisão, pela primeira vez o STJ reconhece a possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurÃdica por crime cometido contra o patrimônio cultural. Como os casarões eram inventariados e registrados e ainda não tinham sido tombados, o STJ reconheceu também que não é só o tombamento que protege os bens culturais A IURD e seu representante argumentaram no recurso a impossibilidade de responsabilização penal das pessoas jurÃdicas, a ausência de justa causa para a ação penal em razão da atipicidade da conduta imputada aos recorrentes uma vez que "a própria denúncia se encarrega de dizer que não houve crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural no caso da demolição dos três imóveis..., pois que tais imóveis estavam em fase de tombamento, ou seja, não estavam ainda tombados". O relator, ministro Félix Fischer, destacou que "o trancamento da ação penal por falta de justa causa só é possÃvel quando se constata a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indÃcios de autoria ou de prova da materialidade do delito". Os demais ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima acompanharam o voto do relator. Em Belo Horizonte o processo está em fase de instrução. O Poder Judiciário ainda vai ouvir algumas testemunhas de defesa por carta precatória em outras comarcas. Depois das audiências, o Ministério Público e a IURD e seu representante apresentarão suas alegações finais e o processo será encaminhado para sentença. A ação penal proposta pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural em 2005 baseia-se no art. 62 da Lei n° 9.605/98, que prevê pena reclusão de um a três anos e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial em razão de seu valor cultural.> |
0 comments:
Post a Comment